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15/11/2020 às 14:15, Atualizado em 15/11/2020 às 09:17

Número de mulheres candidatas aumenta em razão da cota, mas ainda é desproporcional

Apesar de as mulheres representarem 52,5% do eleitorado, as candidaturas femininas neste ano, para prefeita, vice-prefeita ou vereadora ficaram, mais uma vez, próximas ao limite estabelecido pelas cotas.

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Divulgação

Estas serão as primeiras eleições municipais em que valerão não apenas a cota de 30% de candidaturas femininas, mas também a reserva de pelo menos 30% dos fundos eleitoral e partidário para financiar candidatas e a aplicação do mesmo percentual ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Além disso, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, cada partido – e não mais cada coligação – foi obrigado a reservar 3 em cada 10 candidaturas de vereador para mulheres.

Apesar de as mulheres representarem 52,5% do eleitorado, as candidaturas femininas neste ano, para prefeita, vice-prefeita ou vereadora ficaram, mais uma vez, próximas ao limite estabelecido pelas cotas. De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 556.033 pedidos de registro de candidatura, 186.144 são de mulheres, o que corresponde a um percentual 33,48%.

Mesmo abaixo de uma real representação da população brasileira, esses dados são um recorde para as eleições municipais: em 2016, as candidaturas femininas foram 31,9% do total e, em 2012, 31,5%.

Para a professora de Ciência Política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Andrea Marcondes de Freitas, as mudanças promovidas para este ano são positivas. “Essa medida do TSE de obrigar que o dinheiro seja dado para candidaturas femininas vai reduzir a desigualdade no tocante a recursos entre homens e mulheres, embora não vá resolver completamente o problema. Para resolver o problema completamente, os partidos precisariam estar recrutando mulheres e preparando-as para a vida pública”, afirmou.

Candidatas laranja

Para evitar fraudes, os partidos tiveram de apresentar neste ano autorização por escrito de todas as candidatas. Nestas eleições, o juiz poderá derrubar uma chapa inteira de candidatos a vereador, antes mesmo do pleito, se ficar comprovada alguma fraude.

“Parece-me que o TSE está sendo bastante rigoroso na punição, em especial, da prática de candidaturas laranja. Partidos que apresentarem esse comportamento podem ter sua chapa punida, cassada”, ressaltou Andrea.

A cientista política alerta que as mulheres candidatas têm, nestas eleições, o importante papel de denunciar ações dentro de seus partidos que não correspondam às novas regras. Mas, mais que isso, para Andrea, a população em geral precisa ajudar o TSE na fiscalização.

Fonte - Agência Brasil

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