O aumento do salário mínimo dos R$ 1.212 de 2022 para R$ 1.320, a partir de hoje dia 01-01 — como prevê a proposta orçamentária de 2023 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro — não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também provocar o reajuste de diversos pagamentos.
No último dia 12, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que eleva o piso salarial para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro. O valor, no entanto, subiu para R$ 1.320 quando o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o Orçamento do próximo ano.
Com a alteração do mínimo, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também devem subir neste ano. O mesmo vale para tetos de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). O limite de renda mínima do Cadastro Único, porta de entrada de programas sociais do governo federal, também deve ser alterado.
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, e também terá reajuste. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320.
Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência (neste caso, será o ano de 2021), pois o abono agora é pago com dois anos de intervalo.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330 a partir do ano que vem. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
As faixas intermediárias e o novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foram divulgados pelo governo federal, pois dependem do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses de 2022. Esse percentual somente será conhecido em janeiro, quando for divulgado pelo IBGE.
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante que será reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.
A correção do salário mínimo reajustará também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite vai subir de R$ 48.480 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, deve ir para R$ 79.200.
O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 60,60, mas vai subir par R$ 66.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Com informações do Jornal Extra
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