Publicado em 14/04/2020 às 10:00, Atualizado em 13/04/2020 às 23:19
Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta segunda-feira, dia 13 de abril, um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a decisão liminar (provisória) que ele próprio proferiu, na qual estabeleceu que a suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus terão efeito somente após o aval de sindicatos.
Ao Supremo, a AGU argumentou que a decisão do ministro “frustrava” a possibilidade de acesso rápido a um mecanismo para proteção de emprego. De acordo com a AGU, o governo esperava que a medida preservasse até 24,5 milhões de postos de trabalho.
Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada.
Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.
A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a medida provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.
Ao rejeitar o recurso, o ministro defendeu que a liminar buscou fechar uma lacuna na medida provisória, permitindo que o sindicato questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia.
Para Lewandowski, “seria impensável conceber que o presidente da República – considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe – pretendesse, com a medida provisória, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem". Isso, diz o ministro, contrariaria a própria razão de ser dessas entidades.
“É de se notar, ademais, que o esvaziamento do poder dos sindicatos, ensejado por modificações legislativas recentes, não pode levar – particularmente nessa fase crítica pela qual passa o país – a um enfraquecimento ainda maior dessas agremiações. Não há, ao menos sob a égide da ordem legal vigente, nenhuma possibilidade de excluí-las das negociações trabalhistas, (...) sob pena de mergulharmos num ciclo vicioso de progressiva e acelerada retirada das salvaguardas da classe trabalhadora”, afirmou.
O ministro afirma que, sem a participação das entidades de classe, há risco de que os eventuais acordos sejam usados no futuro para ações trabalhistas pedindo o reconhecimento de direitos.
“Não fosse isso, adotando uma visão mais realista – ou quiçá mais pessimista –, nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas (5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, a teor do art. 7º, XXIX, da Constituição)”, escreveu.
Governo
Na interpretação da AGU, a nova decisão de Lewandowski permite que os acordos individuais sejam válidos e tenham efeitos imediatos, e que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.
"A Advocacia-Geral da União destaca que a decisão desta segunda-feira (13/04) do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, traz esclarecimentos que, em suma, atendem aos pedidos da Advocacia-Geral da União", afirmou o órgão, em nota.
"Assim, fica expresso, conforme era a expectativa da AGU, que todos os dispositivos da MP 936 permanecem em vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos. Além disso, fica garantido o direito de o empregado aderir a um acordo coletivo posterior, caso ele exista", completou a AGU.
Em videoconferência nesta segunda-feira, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a decisão de Lewandowski garante a validade imediata dos acordos individuais.
Para o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcamo, a decisão dá segurança jurídica para que empregados e empresas façam a adesão aos acordos de redução de jornada e salário.
“A decisão de hoje dá segurança jurídica completa para os acordos. Agora com a posição do ministro há segurança jurídica completa para que a submissão dos acordos deslanche”, afirmou durante videoconferência realizada pela Mongeral Aegon.
Bruno Bianco não detalhou o número de acordos que já foram apresentados, mas que é um número muito grande. “Todos vocês se surpreenderão com o número de acordos e com o tamanho dessa política que tivemos a feliz possibilidade de implementar”, afirmou.
O secretário também pediu que as empresas não demitam. “Eu clamo a todos os empregados e empregadores que cheguem ao acordo individual, dentro das premissas estabelecidas na MP, se não houver possibilidade que busquem os acordos coletivos e que não demitam”.
Fonte: G 1