Publicado em 31/12/2022 às 11:00, Atualizado em 30/12/2022 às 21:52
A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/20
A Medida Provisória (MP) 1153/22 suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).
A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/20.
O descumprimento é considerado infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E, desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.
A MP adia a aplicação dessas penalidades para 1º de julho de 2025.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte - Agência Câmara