Publicado em 02/06/2023 às 11:00, Atualizado em 02/06/2023 às 10:41
Mesmo com a pena "curta", o jogador continua afastado dos treinamentos do Peixe enquanto aguarda o andamento do caso na Justiça comum.
Oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima foram julgados nesta quinta-feira, dia 1º de junho, pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e receberam punições diferentes por causa de participação em esquema de apostas esportivas.
Os jogadores ouvidos e julgados nesta quinta-feira foram: Matheus, sem clube, Paulo Miranda, sem clube, Igor Cariús, do Sport, Moraes, hoje no Aparecidense-GO, Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, Fernando Neto, do São Bernardo-SP, Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, e Eduardo Bauermann, do Santos.
O zagueiro Eduardo Bauermann, um dos principais investigados na Operação Penalidade Máxima, chorou ao ouvir o voto da relatora para uma punição de 12 jogos. Mesmo com a pena "curta", o jogador continua afastado dos treinamentos do Peixe enquanto aguarda o andamento do caso na Justiça comum.
Veja, abaixo, a punição a cada um dos jogadores ouvidos nesta quinta-feira:
Moraes (Aparecidense-GO): 760 dias e R$ 55 mil;
Gabriel Tota (Ypiranga-RS): banimento e R$ 30 mil;
Paulo Miranda (sem clube): 1.000 dias e R$ 70 mil;
Eduardo Bauermann (Santos): 12 jogos;
Igor Cariús (Sport): absolvido;
Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias e R$ 15 mil;
Matheus Gomes (sem clube): banimento e R$ 10 mil;
Kevin Lomónaco (Bragantino): 380 dias e R$ 25 mil.
Os oito atletas foram denunciados pela Procuradoria em diferentes artigos do CBJD. No caso de Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as punições previstas (de acordo com os artigos abaixo) eram: suspensão de até 720 dias; suspensão de seis a 12 jogos; multa que, de forma cumulativa, pode atingir até R$ 300 mil.
Durante o julgamento, porém, a auditora-relatora do caso desqualificou a denúncia da procuradoria em relação a Eduardo Bauermann e enquadrou o jogador do Santos apenas no Artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código."
Os artigos em que foram denunciados os jogadores inicialmente são:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes, que compareceu ao tribunal no julgamento desta quinta, fizeram um acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunhas do caso. Decisão que diz respeito à investigação fora do âmbito esportivo. Entre os oito jogadores que serão julgados, o único que ainda estava em ação pelo seu clube antes do afastamento do STJD era Igor Cariús, no Sport, mas ele foi absolvido nesta quinta-feira.
Técnico da Aparecidense há um ano, Moacir participou do início dos depoimentos como testemunha de Moraes. Ele disse que o jogador assumiu a culpa e merece ter outra chance.
– Eu tenho 22 anos de profissão e fui procurar no mercado informações sobre ele antes da contratação. Todos foram unânimes em dizer que ele é excelente jogador e pessoa. Foi vítima de aliciadores. Muitas vezes são pessoas que se aproxima, que vão cortar cabelo do atleta. Mas eu vejo que ele se arrependeu muito. Ele é réu primário.
– Ficamos assolados de duas formas negativamente. Perdemos o atleta e perdemos o convívio com ele. Ele ficou muito abatido com a suspensão. Pessoas do mal acabam interferindo, mas eu queria dar esse relato. Ele errou ao ser aliciado e não ter embasamento para procurar pessoas que pudessem o orientar a não cometer o ato. Ele errou, consentiu e se arrependeu – disse o treinador.
– Na apresentação dele ao clube, ele pediu aos companheiros que tivessem o máximo de cuidado com isso. Tenho certeza que ele não voltaria a cometer nenhum ato próximo disso – acrescentou.
Fonte - GE