Publicado em 17/11/2020 às 10:26, Atualizado em 16/11/2020 às 21:29
A decisão desta segunda, 16, garante acesso a ‘todos os elementos probatórios e demais informações’, incluindo acordos de cooperação internacional firmados pela força-tarefa
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o acesso do ex-presidente Lula (PT) a todos os documentos e provas colhidos pela Lava Jato a partir do acordo de leniência firmado com a Odebrecht e que embasam denúncia de suposto favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras.
A decisão valida liminar que, em setembro, mandou a 13ª Vara Federal de Curitiba permitir a consulta do petista aos termos da delação firmados com a força-tarefa.
A decisão desta segunda, 16, garante acesso a ‘todos os elementos probatórios e demais informações’, incluindo acordos de cooperação internacional firmados pela força-tarefa, que sejam conexos ao acordo de leniência e à denúncia contra Lula. A consulta é permitida desde que ‘tais dados tenham sido ou possam ser empregados pela acusação’ ou ‘tenham a aptidão de contribuir para a comprovação de sua inocência’.
A ação penal em questão envolve supostos atos de corrupção praticados por Lula em benefício da Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobras. O esquema teria envolvido o pagamento de R$ 75,4 milhões em propinas ao PT e lavagem de outros R$ 12,4 milhões por meio de dois imóveis – um deles seria usado para abrigar o Instituto Lula, em São Paulo.
O acordo de leniência – espécie de ‘delação’ firmado por empresas – da Odebrecht detalha o suposto esquema envolvendo Lula. A defesa do petista tentava obter acesso aos documentos desde setembro de 2017.
Lewandowski concedeu em setembro uma liminar que deu a Lula o direito de consultar os termos fechados pela Odebrecht com a Lava Jato, incluindo a troca de correspondência da força-tarefa com outros países que participaram das negociações e depoimentos relacionados aos sistemas internos da empreiteira.
A medida já havia sido autorizada pela Segunda Turma do Supremo, mas a defesa de Lula apresentou reclamação à Corte após a 13ª Vara Federal de Curitiba pedir à Lava Jato que selecionasse quais documentos poderiam ser liberados ao petista – para Lewandowski, a consulta prévia à Procuradoria viola o direito à ampla defesa.
“Como afirmei em sede cautelar, não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”, reforçou o ministro.
Lewandowski pontuou que, devido à tramitação ‘dilatada’ da ação penal contra Lula, os elementos de prova da Lava Jato contra Lula já deveriam estar consolidados, especialmente aqueles relacionados ao acordo de leniência. Por isso, decidiu ampliar o acesso já concedido à defesa do petista, restringindo-se somente documentos relacionados a terceiros ou a diligências ainda em andamento.
“E aqui vale sublinhar, por oportuno, que não é qualquer diligência em curso que tem o potencial de impedir a defesa de conhecê-la. O acesso só pode ser negado se ficar demonstrado que, tomando conhecimento dela, o requerente possa vir a frustrar o seu resultado útil”, afirmou.
Fonte - Estadão