Publicado em 10/11/2022 às 06:52, Atualizado em 10/11/2022 às 11:35
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira, dia 09 de novembro, o desbloqueio imediato de recursos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram apreendidos em desdobramento da Operação Lava Jato.
A determinação foi feita ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região em São Paulo. Os valores são referentes ao resgate de um plano de previdência que pertencia a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017, do qual o petista era beneficiário.
Como o Supremo anulou as condenações de Lula na Lava Jato e suspendeu processos, Mendes afirmou que não há justificava para manter o bloqueio dos bens.
"O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum [para sempre] do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colecionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, escreveu o ministro.
Segundo o ministro, a manutenção do bloqueio dos recursos diante da anulação das condenações do petista assume "tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição".
O STF entendeu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.
A maioria dos ministros reconheceu ainda que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, atuou de forma parcial nos casos do petista.
Com informações do G 1