Publicado em 28/03/2020 às 12:00, Atualizado em 28/03/2020 às 11:52
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal .
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira, dia 27 de março, é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal solicitando que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensas enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
"O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.