O governo federal publicou no fim da noite desta terça-feira, dia 07 de abril, uma MP (Medida Provisória), que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro. Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques.
A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep. A MP é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
PIS-Pasep
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep - que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
R$ 600
Também na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.
Fonte - G 1
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.