Publicado em 16/09/2020 às 14:00, Atualizado em 16/09/2020 às 10:58
Além disso, a medida de março também sugere a revogação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, que também comanda o Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 360 dias a recomendação com regras para diminuir o contágio pelo coronavírus em presídios e no sistema socioeducativo, destinado a menores infratores. Baixado em março por Dias Toffoli, antecessor de Fux no cargo, o texto pede que os juízes avaliem, caso a caso, a possibilidade de revogação de prisões provisórias.
Na decisão desta terça-feira, Fux retirou da lista dos beneficiados pessoas condenadas por organização criminosa, lavagem de dinheiro, contra a administração pública - como corrupção, concussão e prevaricação -, por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Podem ser beneficiados pela norma mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco. A regra também vale para pessoas em presídios com ocupação superior à capacidade, ou sem equipe de saúde no estabelecimento, ou em locais que favoreçam a propagação do coronavírus.
Além disso, a medida de março também sugere a revogação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias, ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Ainda segundo a norma, o juiz deverá avaliar a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias. E, ainda, prender alguém preventivamente apenas em casos de “máxima excepcionalidade”.
Outra sugestão é conceder a saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, especialmente para o grupo considerado especial - ou seja, mães, idosos e pessoas do grupo de risco. O mesmo vale para quem está em presídios superlotados, ou em condições insalubres. Ainda para progressões de regime, a norma recomenda que juízes concedam, quando possível, prisão domiciliar a quem está em regime aberto e semiaberto. No caso de presos com diagnóstico suspeito ou confirmado de contaminação por coronavírus, e quando não houver local de isolamento no presídio, o caso deve ser de transferência para a prisão domiciliar.
As mesmas recomendações são dadas às Varas de Infância e Juventude, em relação a jovens infratores. A norma ainda prevê a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por não pagamento de pensão alimentícia. Outra recomendação do CNJ é para que tribunais e juízes reagendem as audiências em processos em que os réus estejam soltos. No caso de réus presos, deve ser realizada a audiência por videoconferência.
O CNJ recomendou também que os presídios brasileiros adotem “medidas preventivas de higiene, tais como aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência das pessoas custodiadas e privadas de liberdade, com atenção especial para higienização de estruturas metálicas e algemas, instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação”. Ainda determinou o “abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene pela administração pública e a ampliação do rol de itens permitidos e do quantitativo máximo de entrada autorizada de medicamentos, alimentos e materiais de limpeza e higiene fornecidos por familiares e visitantes”.
Também deve ser evitado o transporte compartilhado de presos, “garantindo-se manutenção de distância respiratória mínima e a salubridade do veículo”, além da “designação de equipes médicas em todos os estabelecimentos penais ou socioeducativos para a realização de acolhimento, triagem, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e vacinação”. Nos casos suspeitos ou confirmados de contágio por coronavírus, o preso deve ser isolado e encaminhado imediatamente para tratamento em unidade de saúde de referência. O juiz, nesses casos, deve avaliar a substituição da prisão por pena alternativa.
A norma do CNJ também proíbe a entrada nos presídios de visitantes que que apresentem febre ou sintomas respiratórios associados à Covid-19, com encaminhamento para o serviço de saúde de referência. Ainda sobre as visitações, é recomendado o fracionamento em diferentes dias e horários, “a fim de reduzir o número de pessoas que circulam nos locais e assegurar a manutenção de distância respiratória segura”. Há, ainda, a determinação de facilitar outros meios de comunicação dos presos, para evitar-se a visitação presencial.
A norma foi baixada em março “considerando o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde”.
Fonte o Globo