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07/01/2024 às 10:00, Atualizado em 06/01/2024 às 22:55

Eleições 2024: confira as principais datas do calendário eleitoral

Alguns dos prazos para as eleições municipais deste ano já começaram a correr desde o dia 1º de janeiro; veja a lista

Em 6 de outubro deste ano acontecem as eleições municipais de 2024, quando 152 milhões de eleitores irão às urnas para escolher candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Um eventual segundo turno está marcado para ocorrer no último domingo do mesmo mês, no dia 27.

Alguns dos prazos das eleições municipais deste ano já começaram a valer com a virada do ano. Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral:

Pesquisa de opinião

1º de janeiro — Todas as entidades ou empresas que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às eleições deste ano devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que já pode ser feito desde o dia 1º de janeiro.

O prazo final para o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral é até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções

De 23 a 25 de janeiro — Neste prazo, todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais serão discutidas em audiências públicas e, depois, aprovadas pelo Plenário do TSE.

As resoluções regulamentam dispositivos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos e cidadãos as condutas que são permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril — Neste período, vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

6 de abril — A data, seis meses antes das eleições, é o prazo final para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. O dia também é o último para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral

8 de maio — Até este prazo, os jovens que votam nas eleições deste ano devem tirar o título de eleitor. A data também é a limite para que os eleitores façam transferência de domicílio eleitoral ou alteração do local de votação.

O TSE reforça que é importante que todos os eleitores consultem como está a situação eleitoral, já que este é o último prazo para fazer a regularização, caso haja pendências.

Fechamento do cadastro eleitoral

9 de maio — O requerimento para inscrição eleitoral ou de transferência estará fechado a partir desta data, de acordo com determinação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Teste de Confirmação do TPS

Entre 15 e 17 de maio — O TSE realiza, nesta data, o Teste de Confirmação, em Brasília, que consiste em investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS) — ocorrido entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado — conferirem se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir possíveis falhas encontradas durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

15 de maio — Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos como financiamento coletivo, desde que não sejam feitos pedidos de voto e que as demais regras relacionadas à propaganda eleitoral na internet sejam seguidas.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto — Neste período será permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, assim como para o cargo de vereador.

15 de agosto — Depois que as candidaturas forem definidas, as agremiações têm até esta data para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

16 de agosto — A partir desta data que esse tipo de publicidade pode ser feito, que acontece após o término do prazo para registro de candidaturas. Até este dia, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

30 de junho — Os pré-candidatos que sejam apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais fazê-lo a partir deste dia.

6 de julho — Nesta data passam a ser proibidas algumas ações por parte de agentes públicos, como realização de nomeações, exonerações, contratações e participações de inaugurações de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

Entre 30 de agosto e 3 de outubro — Neste período estará liberada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.

Prisão de eleitores e candidatos

21 de setembro — A partir desta data, 15 dias antes do pleito, os candidatos que concorrem às eleições não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

1º de outubro — Já os eleitores, não podem se detidos a partir desta data — a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Com informações do TSE

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