Publicado em 18/01/2017 às 08:00, Atualizado em 18/01/2017 às 07:59
Cerca R$ 1,3 bilhão.
Cerca de um milhão de trabalhadores já podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sem esperar pela validação da Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer, de acordo com Bolivar Moura Neto, secretário-executivo do Conselho Curador do fundo.
De acordo com a revista Exame, esses valores seriam das contas atualmente inativas, e pelas regras antigas, caso a pessoa tenha trabalhado com carteira assinada e tenha ficado três anos sem trabalhar em regime de CLT Consolidação das Leis Trabalhistas),pode sacar o dinheiro a partir da data do seu aniversário.
Caso a pessoa tenha trabalhado no período após essas contas e não tenha ficado os três anos fora do regime de contratação CLT, esses recursos só poderão ser retirados de acordo com as novas regras, ou seja de acordo com o calendário que será divulgado pela Caixa no mês de fevereiro.
Como sacar
O trabalhador deve verificar as contas que tem no fundo e aparecem classificadas como inativas. No caso da conta estar inativa o valor poderá ser sacado.
Após a verificação, o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa e solicitar o extrato das contas do FGTS. Depois de cinco dias úteis poderá pedir o saque do valor, é necessário que esteja junto com sua carteira de trabalho original e cópias da pagina de registro civil (frente e verso) e de cada contrato de trabalho, além de um documento de identificação.
De acordo com a revista exame, o secretário-executivo recomenda a quem já pode retirar parte do dinheiro depositado em contas do fundo ir até uma agência da Caixa fazer o pedido antes da divulgação do cronograma de saque para recursos referente à nova regra. “As agências da Caixa devem ficar mais sobrecarregadas a partir desta data. Vai ficar difícil pedir a retirada do dinheiro pela regra antiga”.
O dinheiro atualmente também pode ser utilizado como entrada na compra de imóvel ou para pagar parcelas de financiamento imobiliário.
Os aposentados já podem sacar todos os recursos depositados nas contas do FGTS, mas não há uma estimativa de quantos são no total.
Nova regra
Pela nova regra anunciada no final de 2016, a medida provisória transformará as contas em inativas a partir da divulgação do calendário em fevereiro. Porém o dinheiro destas contas só poderá ser sacado a partir da data de aniversário do trabalhador este ano.
Vale lembrar que podem sacar o dinheiro apenas os trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro de 2015.
Todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido depois do dia 31 de dezembro de 2015.
Segundo Bolívar, para os trabalhadores que fazem aniversário no início do ano, a ideia é que o saque seja feito antes do final de 2017. “A ideia é que todos os recursos enquadrados na nova regra possam ser retirados pelos trabalhadores até o final deste ano”.