Publicado em 11/09/2020 às 10:37, Atualizado em 11/09/2020 às 00:38
Segundo o Contran, as mudanças na legislação têm como objetivo privilegiar o caráter educativo em vez do meramente punitivo.
A partir do dia 1º de novembro deste ano, a instalação de radares fixos ou portáteis novos terá de obedecer novos critérios técnicos. A resolução 798, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 09 nde setembro, e determina, entre outras regras, a necessidade de indicação clara do local de instalação dos radares. Para aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses (novembro de 2021).
Os radares fixos só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida. Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a redução gradual. Também estará proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes.
Segundo o Contran, as mudanças na legislação têm como objetivo privilegiar o caráter educativo em vez do meramente punitivo. “O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explica o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
As alterações aprovadas também incluem a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.