Publicado em 29/05/2022 às 11:30, Atualizado em 29/05/2022 às 11:20
O projeto, que é da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (LEi 9.605, de 1998) que prevê os crimes contra a flora
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado se reúne na próxima quarta-feira (1º), a partir das 8h30, e pode aprovar o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes ambientais contra florestas e vegetação (PL 2.606/2021).
O projeto, que é da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (LEi 9.605, de 1998) que prevê os crimes contra a flora.
A senadora propõe elevar as seguintes penas:
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente: de 1 a 3 anos de detenção) para 2 a 4 anos de reclusão.
Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária da mata atlântica: de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de reclusão.
- Cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização: de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de reclusão.
- Provocar incêndio em mata ou floresta: de 2 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos de reclusão.
- Destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues: de 3 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos de detenção.
- Desmatar, explorar ou degradar floresta em área de domínio público sem autorização: de 2 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos de reclusão.
A diferença entre as penas de detenção e reclusão é que a primeira pode começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, enquanto a segunda deve começar a ser cumprida em regime fechado. Todas as penas modificadas pelo projeto também envolvem o pagamento de multa, que fica mantido.
O projeto tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Se for aprovado pela CMA, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Audiência
A pauta da CMA também inclui requerimentos para audiências públicas. Em um deles (REQ 31/2022-CMA), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) solicita audiência para discutir o projeto de lei que cria a categoria de unidade de conservação estrada-parque (PLC 61/2013). Essa proposta também recria a Estrada-Parque Caminho do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu, que foi fechada em 1997.
O projeto tem parecer desfavorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomenda sua rejeição por acreditar que a estrada poderia ser usada como rota de contrabando e para a prática de crimes ambientais. Segundo Contarato, esses problemas existiam quando a estrada estava em operação.