Publicado em 14/09/2023 às 07:57, Atualizado em 14/09/2023 às 12:01
Confira o que pode mudar
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um dos projetos que fazem uma minirreforma eleitoral.
Para a votação ser concluída, os deputados precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está prevista para ocorrer nesta quinta (14).
A proposta de minirreforma eleitoral foi construída no âmbito de um grupo de trabalho no Congresso.
O assunto é discutido por meio de dois projetos. O primeiro, que começou a ser analisado nesta quarta, trata de mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas, da garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições, entre outros pontos (leia mais abaixo).
Já o segundo texto, que deverá ser analisado nesta quinta, flexibiliza regras de inelegibilidade e desincompatibilização eleitoral.
Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), o objetivo da proposta é simplificar o processo eleitoral.
Veja abaixo os principais pontos da proposta:
Calendário eleitoral
Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:
registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Campanha para mulheres e negros
A proposta também mexe nas normas voltadas à campanha de mulheres. Entre elas:
Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.
Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante. Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.
Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.
Prestação de contas e transparência
Pelo projeto, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral.
Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições.
Atualmente, todo candidato é obrigado a fazer a prestação de contas em dois momentos: antes do pleito e no fim do pleito, sendo a primeira delas aberta e pública.
Doações por Pix
O texto também sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.
Transporte gratuito
O relator Rubens Pereira Jr ainda acrescentou em seu texto a garantia de oferta de transporte público a todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turno.
Segundo o projeto, a frota deverá ser a mesma ofertada durante os dias da semana, “sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras incidências cabíveis”.
Ainda de acordo com a proposta, poderão ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
Outro ponto é que outros veículos, como ônibus escolares, poderão ser usados para auxiliar a gratuidade do transporte público.
Punições e critérios
O texto do deputado Rubens Pereira também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias.
Prestação de contas: os repasses do Fundo Partidário serão suspensos durante o período em que durar uma eventual falta de prestação de contas.
Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.
Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.
Segunda parte do projeto
A segunda parte do projeto será analisada pelos deputados nesta quinta. Ele trata do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.
Pelo parecer de Rubens Pereira Jr, o prazo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
O relatório ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.