A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 14 de abril, em sessão remota a medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo.
O programa foi criado pelo governo federal para reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.
Num primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o chamado texto-base. Em seguida, passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visavam modificar a redação. Dos 11 destaques analisados, três foram aprovados.
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).
Os deputados aprovaram uma versão mais diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.
De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.
Parlamentares têm até o dia 20 para aprovar MP do contrato de trabalho Verde e Amarelo
Alterações
O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos, entre os quais:
elevou a contribuição patronal para o FGTS;
retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados;
aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão;
retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação.
Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação.
Saiba o que prevê a proposta aprovada:
Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;
As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação - prevalecendo a que for menor;
Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
A MP também prevê que:
O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;
A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)
Trabalho aos domingos
A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP, causava polêmica entre os parlamentares.
Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.
A proposta do governo determinava que a folga coincidisse com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete semanas.
Atualmente, a regulamentação das categorias que podem exercer atividade aos domingos e feriados é determinada por meio de uma portaria do Ministério da Economia. A MP enviada pelo governo, no entanto, modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar essa autorização a todas as categorias.
O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Periculosidade
O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais - como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.
Pelo texto apresentado pelo governo, em caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador - e não de 30%, como previsto em lei atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho.
Seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março.
O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.
O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.
Fonte - G 1
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.