Publicado em 02/12/2016 às 10:24, Atualizado em 02/12/2016 às 09:26
O Contran também declarou que são necessários mais estudos para avaliar a eficiência da adaptação ao uso da cadeirinha em veículos mais antigos.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, ontem (1º), o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até sete anos e meio nos transportes escolares. A decisão, anunciada no "Diário Oficial", considera a "baixa oferta no mercado" do equipamento.
A cadeirinha era exigida nos veículos desde julho do ano passado. Segundo o Contran, a suspensão dura até que sejam fabricados transportes escolares com cintos de segurança e moldes adequados para fixar o acessório de crianças e haja mais equipamentos à venda no mercado.
O Conselho disse, na suspensão, que não há dispositivos suficientes sendo vendidos para atender à quantidade de veículos escolares em circulação. Afirmou que há "dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares" à exigência do equipamento.
O Contran também declarou que são necessários mais estudos para avaliar a eficiência da adaptação ao uso da cadeirinha em veículos mais antigos.
No "Diário Oficial", o Conselho ainda afirmou que fundamenta as decisões em duas regras da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o trânsito, em uma audiência pública sobre o uso da cadeirinha e em três sentenças judiciais.
O Contran é o órgão máximo que decide sobre o Código Brasileiro de Trânsito. O Conselho é formado por representantes de nove ministérios e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Fonte - FolhaPress