Publicado em 20/01/2019 às 07:36, Atualizado em 19/01/2019 às 17:38
Para ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes no Brasil –, a pessoa precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por motivos como opinião política, nacionalidade ou religião.
Ao entrar no Brasil, cada estrangeiro se apresenta às autoridades migratórias e informa o motivo da visita ao país. Se o motivo for turismo, o visitante recebe um visto válido por até dois meses. Se o objetivo for morar temporariamente no Brasil, é preciso preencher um cadastro pela internet para ter direito a permanecer no país por até dois anos. O visto é emitido em até cinco dias e pode ser renovado.
Atualmente 1,1 milhão de pessoas estão em uma dessas situações.
Para ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes no Brasil –, a pessoa precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por motivos como opinião política, nacionalidade ou religião. “Do ponto de vista jurídico, ambas as alternativas conferem direitos e garantias aos imigrantes”, afirma o diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, André Furquim. “O nosso desafio é fazer com que o imigrante conheça a distinção entre ambos os institutos e, encarando a situação que está vivenciando, opte por aquela alternativa que lhe melhor convier.”
Devido à onda migratória na Venezuela, os postos de triagem montados pela Operação Acolhida nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, ambas em Roraima, orientam quem cruza a fronteira. Agentes da ONU Migração prestam atendimento aos imigrantes sobre quais documentos são necessários para solicitar vistos de turista ou de residente, enquanto representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) informam sobre as circunstâncias para requerer o status de refugiado.
Em visita às instalações da operação, em Roraima, a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, disse que “os pedidos de refúgio se acumulam porque precisam ser analisados minuciosamente e, muitas vezes, já não cumprem os requisitos”. Entre as exigências está a de que a pessoa só pode retornar ao país de origem com a permissão das autoridades brasileiras. Sem a autorização, ela perde o direito ao refúgio.
“O pedido de refúgio é mais complexo, porque é preciso comprovar a existência desse temor e relatar pessoalmente para um servidor do Ministério da Justiça, que vai procurar saber se existe mesmo a realidade que o solicitante conta no país de origem dele”, explica o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo Lafeté. O Conare é vinculado ao Ministério da Justiça.
Fonte - Agência Brasil