Portaria do Ministério do Trabalho, de número 620, proíbe empresas e órgãos públicos, de demitirem trabalhadores não vacinados contra a covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º).
Segundo o UOL, a portaria considera a comprovação de vacinação discriminatória e proíbe a exigência, tanto para a demissão por justa causa quanto para processos seletivos.
No entanto, segundo o site, a decisão do Governo Federal é contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Em setembro deste ano, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Ela defendeu a demissão de trabalhadores nessa condição, inclusive por justa causa.
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