Publicado em 22/11/2017 às 09:02, Atualizado em 22/11/2017 às 09:33

Bebês do país inteiro ganharão número de CPF no nascimento

O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018.

Redação,

As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça (21), e todo bebê deverá sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro.

O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.

O órgão também já havia anunciado que passaria a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da idade.

Até 2014, a Receita exigia CPF para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.

A presença do CPF nas certidões é uma tentativa do governo de gerar um número único de identidade civil. Algumas capitais, como São Paulo, já vêm emitindo CPF com certidão de nascimento.

FAMÍLIAS

A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família.

Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para preenchimento dos genitores. Isso dá a possibilidade de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

Também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatória, no entanto, uma declaração do responsável da clínica onde houve a realização do procedimento.

Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde houve a realização do parto ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.

A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada agora –e poderá ocorrer por meio de um vínculo constituído e comprovado do filho com os genitores.

FolhaPress