Publicado em 30/08/2020 às 16:00, Atualizado em 30/08/2020 às 11:56

Aposentados e Pensionistas têm 10 anos para pedir revisão do benefício na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido essa questão

Redação,
Cb image default
Foto - Reprodução FolhaPress

Aposentados e pensionistas do INSS têm dez anos para pedir revisão de benefício na Justiça e, a partir de agora, não haverá exceções. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido essa questão, mas alguns segurados tentam ir atrás de brechas jurídicas em busca de valores maiores.

Uma delas ocorria quando a Previdência Social não analisava algum documento ou informação existente na solicitação da aposentadoria feita administrativamente, diz a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn.

“Teoricamente, o INSS tem de fazer os cálculos e conceder o que for melhor ao segurado. Mas, às vezes, erra. Se pessoa tinha direito a uma aposentadoria por idade ou por invalidez, é preciso trabalhar com as duas simulações. Nem sempre o órgão faz isso”.

ENTENDA

O prazo de decadência significa o período a partir do qual um direito deixa de existir. No caso de ações de revisão de benefícios do INSS, esse prazo é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento do benefício.

É preciso ressaltar que o prazo decadencial serve para contestações de erros no cálculo inicial do benefício. Esse período já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) põe fim a situações que abriam brechas para contestá-lo.

Fonte: A Tribuna