Após uma traição, um homem no Distrito Federal terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil para a ex-mulher.
De acordo com a autora da ação, o ex a expôs à humilhação ao demonstrar de forma pública as relações extraconjugais. Como infidelidade conjugal não é crime, a 7ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito entendeu que a vítima sofreu danos morais.
"O simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica", julgaram os magistrados, na sexta-feira (27).
A corte levou em consideração fotos e áudios contra o réu. No processo, a vítima afirma que o ex insistia em "ostentar" a infidelidade a amigos. Além disso, a denúncia também aponta que os contínuos episódios de traição agravaram uma gravidez de risco que, após um parto prematuro, levou à morte do bebê do casal.
No início da ação, o magistrado havia negado a multa, sob argumento de que a traição por si só não era o suficiente para o caso. Após ter entrado com recurso e ter comprovado o aspecto público da traição, o magistrado entendeu que as ofensas macularam a "honra e a imagem da vítima no meio social (vizinhança) e familiar".
O réu ainda pode entrar com recurso. (Com informações do site UOL).
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