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14/05/2022 às 13:07, Atualizado em 14/05/2022 às 11:09

André Mendonça suspende políticas estaduais sobre ICMS do diesel

A decisão cautelar (de urgência) atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira, dia 13 de maio, as políticas estaduais sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide no óleo diesel. As novas regras, definidas em março pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), entrariam em vigor em 1º de julho.

A decisão cautelar (de urgência) atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) protocolado na noite de quinta (12). Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

"Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

Mendonça ainda ressaltou que autoridades se mobilizaram para tentar resolver o impasse que envolve as políticas.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso [acima] mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”.

No despacho, Mendonça abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

ICMS em disputa

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.

Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.

Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos estados burlar a lei sancionada.

Reajuste do diesel

Entrou em vigor no último dia 10 o mais novo reajuste sobre o preço diesel. O aumento foi de 8,9% no preço pago pelas distribuidoras, e o valor médio do litro subiu de R$ 4,51 para R$ 4,91.

Em meio à crise causada pelos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, o governo trocou o presidente da Petrobras e o ministro de Minas e Energia.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a afirmar que a mudança no ICMS geraria redução de R$ 0,27 por litro de diesel.

Fonte: G1

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