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15/03/2024 às 08:20, Atualizado em 15/03/2024 às 10:25

Abono salarial PIS-Pasep 2024 terá novo pagamento nesta sexta-feira; veja quem vai receber

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta sexta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em fevereiro.

Esta será a segunda leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho autorizou o pagamento para os nascidos no mês de janeiro.

 O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Veja perguntas e respostas:

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE Pagamento final

Janeiro 15/02/2024 27/12/2024

Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024

Março 15/04/2024 27/12/2024

Abril 15/04/2024 27/12/2024

Maio 15/05/2024 27/12/2024

Junho 15/05/2024 27/12/2024

Julho 17/06/2024 27/12/2024

Agosto 17/06/2024 27/12/2024

Setembro 15/07/2024 27/12/2024

Outubro 15/07/2024 27/12/2024

Novembro 15/08/2024 27/12/2024

Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

1. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;

ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

2. Quem não tem direito ao abono salarial?

empregado(a) doméstico(a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

3. Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

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