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13/09/2016 às 08:02, Atualizado em 12/09/2016 às 23:08

Anvisa libera medicamento para perda da visão no SUS

A decisão da Anvisa atende à uma solicitação de autorização de uso feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

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O uso do remédio bevacizumabe (Avastin) foi autorizado para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)

Uma nova opção de tratamento para pessoas que desenvolveram Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), condição que compromete a visão, poderá ser incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização de uso excepcional do medicamento bevacizumabe (Avastin) na rede pública de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada de número 111 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8/9).

O Avastin/bevacizumabe tem registro na Anvisa desde 2002 como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. Mas não há registro desse remédio para uso oftalmológico na Anvisa ou em outra agência internacional.

Ao longo dos anos observou-se que o bevacizumabe tem ação efetiva no tratamento de doenças provocadas pelo crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina, controlando o Fator de Crescimento Endotelial Vascular humano A (VEGF-A), presente na retina.

Por sua ação Anti-VEGF, o bevacizumabe já é utilizado em outros países com efetividade para tratar a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), doença que acomete a população a partir dos 50 anos, sendo mais frequente a partir dos 65 anos.

A decisão da Anvisa atende à uma solicitação de autorização de uso feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) do Ministério da Saúde à Agência, com base nos estudos científicos sobre o efeito do bevacizumabe na DMRI.

O uso excepcional solicitado pelo Ministério da Saúde (MS), está previsto no Artigo 21 do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013. Atualmente, o medicamento é usado para DMRI em muitos países como Tailândia, EUA, Itália, França e também no Brasil.

A autorização dada pela Anvisa tem duração de três anos, renovável por igual período. Na RDC 111/2016, a agência estabeleceu as exigências sanitária às quais estão condicionadas o uso do medicamento.

Fonte: Anvisa

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