Há 14 anos, tramitam no Congresso Nacionalpropostas que alteram o conceito de trabalho escravo na legislação brasileira. A mudança, que enfrenta resistência para aprovação, foi efetivada pelo governo Michel Temer, na última semana, por meio de uma portaria – instrumento que não exige consulta ao Poder Legislativo.
A medida, publicada na segunda-feira (16), não muda a lei brasileira, mas altera os parâmetros que devem ser observados na fiscalização. Antes da mudança, eram usados conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo.
A lei brasileira define como condição análoga à de escravo:
Submissão a trabalhos forçados;
Jornada exaustiva;
Condições degradantes de trabalho;
Restrição da locomoção em razão de dívida.
Agora, a portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo:
Submissão a trabalho exigido sob ameaça de punição;
Restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho em razão de dívida;
Uso de segurança armada para reter trabalhador em razão de dívida;
Retenção da documentação pessoal do trabalhador.
Entidades que representam auditores fiscais do trabalho, juízes e procuradores criticam a mudança feita pelo governo e avaliam que a nova regra é um retrocesso no combate ao trabalho escravo no país.
O atual conceito de trabalho escravo, previsto no Código Penal, foi instituído em 2003. No mesmo ano, foi apresentado um projeto pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que visava promover alterações nas normas.
A proposta foi aprovada no Senado em 2005 e seguiu para a Câmara, onde ficou parada por dez anos, até ser aprovada pela Comissão de Agricultura. Desde 2015, não houve andamento na tramitação.
Outro texto, que traz mudança semelhante à colocada em prática pela portaria do governo, foi apresentado em 2015 pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). Na apresentação da proposta, ele trouxe a mesma justificativa dada agora pelo governo, de que a mudança traria segurança jurídica.
“A legislação brasileira não fornece critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho análogo ao de escravo. (...) Justamente essa falta de definição dos conceitos causa temor e insegurança jurídica”, argumentou o deputado, quando o texto foi apresentado.
Fonte - G 1
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