Publicado em 12/12/2012 às 07:55, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

Perda de mandato: ministros defendem cumprimento de decisão

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam nesta terça-feira o cumprimento imediato da decisão da Corte caso decrete a perda de mandato de parlamentares condenados no julgamento do mensalão. O Tribunal deve decidir a questão amanhã, na retomada do julgamento. Até o momento, o placar está empatado em 4 a 4.

Marco Aurélio comentou as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), indicando que pode não acatar decisão do Supremo, se definir pela cassação do mandato. "Porque não se está em uma época de exceção e é incompreensível essa reação, que jamais foi entendida por qualquer integrante (do STF) como intimidativa", disse o ministro.

Segundo Marco Aurélio, a decisão do STF deve ser respeitada porque somente a Corte tem responsabilidade de fazer valer a Constituição. "O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal." O ministro acredita que é possível uma sanção caso a Câmara descumpra decisão do STF, que pode ser sugerida pelo relator do processo e presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, caso tivesse qualquer desconfiança sobre o processo, os parlamentares poderiam tê-lo suspendido quando a denúncia foi aceita, em 2006. Desde 2001, uma emenda na Constituição garante às Casas Legislativas, por maioria de votos, suspender processo contra parlamentar, o que garante equilíbrio entre os Poderes.

O ministro ainda disse que, do ponto de vista lógico, é extremamente difícil compatibilizar o exercício do mandato com as penas aplicadas aos parlamentares, e que as condenações não foram por motivos menores, como acidentes de trânsito. "Aqui a gente mais do que uma maioria eventual, nós temos um instituição do Estado Civil. As pessoas têm que respeitar a dimensão institucional da decisão."

Mesmo que a decisão sobre perda de mandato prevaleça amanhã, o entendimento pode ser alterado posteriormente por um recurso conhecido como embargos infringentes. Previsto no regimento interno do STF, ele possibilita a revisão do processo quando a decisão não é unânime. A Corte ainda terá que decidir se esse tipo de recurso foi derrubado com uma lei de 1990.

Voto favorável à prerrogativa do Legislativo sobre perda de mandato, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, também destacou o caráter provisório da decisão, que classificou como precária. "No curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que se tomará amanhã", disse o ministro, já considerando o placar final de 5 votos a 4 a favor da perda de mandato ser decretada pela Corte. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello.

Lewandowski também citou a possibilidade dos embargos infringentes e lembrou que os novos ministros - Teori Zavascki e o próximo, ainda não indicado, para a vaga de Carlos Ayres Britto - participarão do julgamento desses recursos no ano que vem. Na década de 1990, Zavascki publicou artigo defendendo que a perda de mandato só pode ser decretada pelo Legislativo. O texto foi citado por vários ministros no julgamento do mensalão.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.