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01/03/2017 às 06:32, Atualizado em 28/02/2017 às 20:45

Juiz quer provas de que vereador foi eleito para bloquear bens de parlamentar

Tramitando há 20 anos, ação cobra dívida de R$ 22 mil que se transformou em R$ 900 mil.

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Foto: Reprodução/Facebook

Uma ação judicial cobra dívida de R$ 900 mil de vereador de Santa Rita do Pardo. Entretanto, diante de solicitação para a quebra de sigilo e bloqueio do salário do parlamentar, juiz de Bataguassu determinou que fossem apresentadas provas de que o parlamentar havia sido eleito vereador. “Não há comprovação de que o réu tenha sido eleito como vereador”, despachou.

A ação iniciou com uma cobrança de uma nota promissória de R$ 22 mil em 1996, por Marcelo Goulart, que teria vendido alimentos “no fiado” para Antonio Coral Costa e seus funcionários, conhecido como Toninho Colibri. A Justiça determinou penhora de bens do réu, que apresentou um terreno para quitar a dívida. Em 1998, foi impetrado embargo da execução com a alegação de que a nota promissória estava com informações incompletas.

Após série de recursos durante 20 anos, de R$ 22 mil, a dívida atualizada ficou em torno de R$ 900 mil. Os advogados do executor da dívida solicitaram a quebra de sigilo fiscal de Toninho Colibri, visto que os bens do réu não chegavam ao valor atualizado.

Como Toninho Colibri foi eleito vereador pelo PSDB em Santa Rita do Pardo, nas eleições de 2016, também foi solicitado penhora em cima do salário recebido pelo exercício parlamentar, retendo 30% dos vencimentos, tendo em vista que Colibri possui outras rendas.

“No intuito de conseguir receber o valor devido pelo executado, requer a penhora sobre a remuneração total auferida como vereador eleito para os anos de 2016 a 2020, pois o executado recebe outras rendas, ou, só para argumentar, caso entenda de forma diversa, que ao menos seja deferida a penhora sobre 30% (trinta por cento) da remuneração como vereador”, consta nos autos.

O juiz negou a solicitação argumentando que o ônus da prova cabia aos advogados do executor em provar que Toninho Colibri havia sido eleito vereador. "Indefiro o requerimento, pois, ademais de não haver comprovação de que o réu tenha sido eleito como vereador, sequer é esclarecido de qual município seria integrante da Casa de Leis, tratando-se de ônus da parte que requer a diligência comprovar o alegado”, despachou.

Fonte - Topmidianews

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