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10/12/2021 às 14:34, Atualizado em 10/12/2021 às 11:50

Deputado de MS apresenta projeto para proibir ideologia de gênero nas escolas

Proposta ainda prevê multa de R$ 4,3 milhões para instituições infratoras

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Antônio Vaz (Republicanos) é autor do projeto de lei - Arquivo, Jornal Midiamax

Projeto de lei apresentado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer proibir a ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas do Estado. A proposta prevê ainda pagamento de multa no valor de R$ 4,3 milhões para o colégio que descumprir a lei, caso a proposição seja sancionada.

A proposta foi apresentada pelo deputado Antônio Vaz (Republicanos) que faz parte da bancada religiosa da Casa de Leis e também é pastor. No texto proposto, Vaz fala em ‘neutralidade política, ideológica e religiosa’ por parte dos funcionários dos colégios.

Conforme o artigo 1º do projeto, fica proibido no sistema estadual de ensino sul-mato-grossense, sejam por parte dos orientadores, educadores, inspetores, professores, diretores, coordenadores, funcionários e qualquer outra qualificação profissional, vinculados à rede pública e privada de ensino estadual, a institucionalização acerca de conteúdo e orientação pedagógica que exale:

I – a orientação sexual de cunho ideológico e seus derivados;

II – a utilização da ideologia de gênero, dentro ou fora da sala de aula, ou em qualquer dependência da rede da instituição de ensino estadual;

III – veicule qualquer tipo de acesso a conteúdo de gêneros, que possa constranger os alunos ou qualquer menção.

Ainda de acordo com a proposta, devem ser atendidos para cumprimento da presente lei, os seguintes princípios: I – neutralidade política, ideológica e religiosa; II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III – liberdade de consciência e de crença; IV – direito dos pais para que seus filhos recebam educação moral, que estejam de acordo com suas convicções.

A proposta ainda proíbe dentro de sala de aula ou fora, em qualquer ambiente da instituição de ensino, toda e qualquer prática de doutrinação política e ideológica, bem como a veiculação de conteúdo ou a realização de atividades de cunho religioso ou moral que possam conflitar com as convicções de seus pais ou representantes legais.

Todos os profissionais vinculados à instituição de ensino estadual devem abordar conteúdos que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos da família,bem como a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais e/ou representantes legais.

Com isso, caso o 'infrator' seja funcionário de instituição de ensino público, será imposto multa de 1/3 até um salário mínimo. Sendo o infrator funcionário de instituição de ensino privada, à instituição será imposta multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). A unidade fiscal em dezembro está em R$ 43,24 reais.

Em caso de reincidência, praticada por ‘infrator’ da rede de ensino privado, à instituição será imposta multa de 1000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Sendo assim, o valor da multa será de R$ 4,3 milhões.

No projeto de lei, é definido que deverá ser abordado no ato da matrícula do aluno, onde serão informados sobre os preceitos dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas, bem como os limites morais e jurídicos de quaisquer atividades vinculadas à questão.

As instituições de ensino que atendam a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico, desde que contem com a anuência expressa dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Ainda deverá ser afixado nas paredes das escolas, de modo que as pessoas possam ter acesso à leitura do conteúdo proibitivo de orientação de gênero, sob qualquer pretexto no interior da instituição de ensino, inclusive em salas de professores, locais onde serão realizadas reuniões de pais e trânsito de alunos.

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) deverá analisar a proposta, antes de ir à plenário ser votado pelos deputados.

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