Buscar

31/08/2022 às 14:35, Atualizado em 31/08/2022 às 12:00

Com direitos políticos suspensos, deputada segue disputando reeleição

Juiz eleitoral analisou que sentença ainda pode mudar por força de recurso

Cb image default
Deputada Mara Caseiro já entrou com apelação para mudar sentença (Foto Assembleia Legislativa)

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a impugnação da candidatura da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) e deferiu seu nome para disputar reeleição no próximo dia 2 de outubro. Embora tenha sido condenada por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos pelos próximos sete anos, o processo não esgotou recurso.

Sendo assim, a sentença ainda pode mudar e neste caso a tucana seria prejudicada por ficar de fora do pleito.

A impugnação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral depois da constatação de existência de duas ações por improbidade administrativa fruto da época em que era prefeita de Eldorado. Em uma delas há condenação por lesão ao patrimônio público.

Mas, ao contrário do sustentado pela PRE inicialmente, após apresentação de defesa da parlamentar e nova análise, ficou comprovado que a decisão pode sofrer alterações por força de recurso já ingressado pela defesa da deputada no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e ainda aguarda julgamento.

A própria Procuradoria se manifestou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura. Assim “os requisitos legais que credenciam a requerente a disputar vaga nas eleições de 2022 foram devidamente cumpridos”, avaliou o juiz Juliano Tannus.

Com informações do Campograndenews

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.