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25/11/2017 às 08:00, Atualizado em 24/11/2017 às 22:34

BATAGUASSU: Justiça determina que prefeitura suspenda taxa de lixo

A tutela antecipada concedida pela Justiça proíbe a cobrança conjunta sem código de barras separado e sem autorização do consumidor.

Decisão tomada pela Justiça Estadual determinou que a prefeitura de Bataguassu suspenda a cobrança da taxa de lixo feita nas faturas de água da Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul), de maneira semelhante a proposta em Campo Grande.

O parecer do judiciário acata pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), dando tutela provisória de urgência antecipada em ação civil pública impetrada pela promotoria local.

De acordo com o promotor Wilson Canci Jr., a cobrança da taxa de lixo atrelada à cobrança do fornecimento de água, sem autorização expressa do consumidor, é abusiva e indevida.

A tutela antecipada concedida pela Justiça proibe a cobrança conjunta sem código de barras separado e sem autorização do consumidor. Caso ela seja realizada sem autorização, foi definido multa diária de R$ 10 mil por cada cobrança feita - punição limitada em R$ 200 mil na soma total.

Em Bataguassu, administrada pelo prefeito e ex-delegado da cidade, Pedro Arlei Caravina (PSDB), a cobrança é feita desde agosto após o município firmar parceria com a Sanesul, de maneira semelhante à Campo Grande, onde a prefeitura quer implementar a cobrança do lixo em parceria com a Águas Guariroba.

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