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17/09/2022 às 14:05, Atualizado em 17/09/2022 às 11:10

Barroso vota para validar pontos da reforma da Previdência de 2019

O ministro é o relator de 12 ações que questionam diversos pontos da alteração na Constituição feita pelo Legislativo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira, dia 16 de setembro, pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de aposentadoria pela reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019.

O ministro é o relator de 12 ações que questionam diversos pontos da alteração na Constituição feita pelo Legislativo. Este conjunto de processos começou a ser julgado no plenário virtual nesta sexta-feira.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página do Supremo na internet. O julgamento termina às 23h59 da próxima sexta-feira (23).

Relembre o que mudou com a reforma da Previdência

As 12 ações foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF e por partidos políticos.

O ministro votou por rejeitar 8 processos. Em quatro ações, entendeu que é preciso estabelecer uma interpretação para o trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.

O ministro concluiu que, neste ponto, é preciso fixar que a base de cálculo da contribuição previdenciária deste segmento dos servidores só pode ser aumentada em caso de persistir desequilíbrio nas contas da Previdência, mesmo após a adoção do regime de progressividade das alíquotas para servidores.

Legislação

Ao longo do voto, o ministro apresentou um conjunto de dados sociais, jurídicos e econômicos, que apontam a necessidade de mudanças na legislação sobre aposentadorias.

Na área social, destacou as mudanças demográficas ocorridas no país nos últimos anos; na área jurídica, citou um regime de normas de previdência "favorecido que vigorou por muito tempo no país, principalmente para os servidores públicos". Na economia, mencionou a relação entre receitas e despesas da Previdência e a proporção destes gastos em relação ao PIB, sua posição no orçamento público e os impactos do déficit da Previdência.

Barroso ressaltou o impacto que a reforma no sistema de aposentadoria pode ter na atividade econômica.

"Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados. Um efeito atribuído ao aumento da idade mínima para a aposentadoria, por exemplo, é o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupança e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem a sua capacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos", diz o ministro.

"Por outro lado, o aumento desenfreado do déficit na Previdência Social afeta a capacidade de investimento público, compromete a credibilidade do governo e faz subir a taxa básica de juros. Juros altos são uma barreira para o crescimento da atividade econômica, por restringirem o crédito e desestimularem o consumo e a produção. Se a economia sofre retração ou fica estagnada, menos impostos são arrecadados, o que agrava a situação fiscal do Estado", afirmou ele.

"A Previdência Social no Brasil, ao longo dos anos, consolidou-se como um mecanismo de transferência de recursos de pobres para ricos. Estabeleceu-se como um modelo de seguro obrigatório que agravava as desigualdades sociais existentes no país, negligenciando qualquer papel de promoção de justiça redistributiva", completou.

O ministro considerou que não houve irregularidades no processo legislativo que levou à aprovação da emenda no Congresso. Também sustentou que é preciso "acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador".

"Quando não estiverem em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor-lhes sua própria valoração política", escreveu.

Fonte - G1

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