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22/03/2013 às 15:41, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

Justiça indefere e manda extinguir ação que tentava cassar Heitor

Nova Notícias - Todo mundo lê

Por falta de provas e ausência de relação lógica entre a denúncia e os fatos apresentados, a Justiça Eleitoral de Porto Murtinho negou tentativa das coligações “Juntos Vamos Mais Longe I e II” de cassar o registro da candidatura do prefeito Heitor Miranda dos Santos (PT).

No dia 19, em audiência de instrução e julgamento, a titular da 20ª Zona Eleitoral, Samantha Ferreira Barione, indeferiu a Ação de Investigação Judicial e Eleitoral 245-89.2012.6.12.0020, ajuizada contra o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (Sinted), na qual as coligações da candidata peemedebista Rosângela da Silva Baptista acusam a entidade de ter adquirido em período eleitoral 83 passagens de ônibus para que eleitores murtinhenses residentes em Campo Grande viajassem para votar em Heitor.

A assessoria jurídica de Rosângela alegou que Heitor e os candidatos a vice-prefeito José Gomes Sobrinho e os vereadores Fábio Santos, Carlos Heitor, Maria Donizete e Sérgio Bacha praticaram o crime de captação ilícita de sufrágios e requereu a cassação dos registros dos acusados, além de reivindicar a punição ao sindicato.

No entanto, a sustentação da denúncia se esvaziou quando se constatou que no período eleitoral, de 02 a 10 de outubro, não foi adquirida pelo Sinted qualquer passagem na empresa de ônibus que faz a linha Campo Grande-Porto Murtinho. Naquele período, só haviam sido compradas 22 passagens para que professores murtinhenses participassem de uma mobilização de todos os sindicatos da categoria na Capital do Estado.

Depois de lidos os autos e comparadas as argumentações da acusação e da defesa, a primeira manifestação conclusiva coube ao representante do Ministério Público Eleitoral, que rejeitou a denúncia. “Verifica-se que tal afirmação não restou comprovada, razão pela qual a presente ação deve ser julgada improcedente”, sentenciou o MPE. “Ante todo o exposto julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e por conseqüência declaro extinta a ação com julgamento do mérito”, decidiu a magistrada.

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