Buscar

17/09/2022 às 15:12, Atualizado em 17/09/2022 às 18:04

A 15 dias da eleição, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante

Regra só vale para eleitores 48 horas antes da votação

Cb image default
A partir deste sábado, candidatos não podem votar (Foto Agência Senado) 

A partir deste sábado (17) nenhum candidato pode ser preso, exceto em flagrante, conforme calendário da Justiça Eleitoral. A medida visa impedir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar nomes que estão na disputa, seja por constrangimento político ou para afastar o concorrente de sua campanha.

Segundo prevê o Código Eleitoral Brasileiro, quando restam apenas 15 dias para o dia da votação, o postulante não pode ser detido e, caso haja flagrante, deve ser levado à presença de juiz que verificará de imediato se o deterá ou não. Vale ressaltar que mesmo que seja detido, o candidato segue na disputa.

Já eleitores não podem ser presos entre o dia 27 de setembro e 3 de outubro. Na hipótese de haver segundo turno, a mesma regra valerá aos candidatos a partir de 15 de outubro e aos votantes a partir do dia 25 do mesmo mês.

Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito o que, para eleitores, estão os crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, além de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Números - No Brasil são 13 candidatos a presidente, 224 a governador, 243 a senador, 10.628 a deputado federal e 16.737 a deputado estadual. Em Mato Grosso do Sul são oito nomes ao Governo do Estado, seis ao Senado, 161 a deputado federal e 397 a deputado estadual.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.