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24/03/2023 às 12:03, Atualizado em 24/03/2023 às 11:06

Mesmo 'script': ciúmes e suposta traição levaram Everton a matar Daniele em Ribas

Rapaz teria visualizado troca de mensagens no telefone da jovem e no dia seguinte cometido o crime

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Foto - Reprodução Redes sociais

O mesmo roteiro e o mesmo desfecho. Everton Pereira da Silva, de 25 anos, teria assassinado Daniela Alves Veloso, de 28 anos, a facadas em Ribas do Rio Pardo, no último domingo (19), após ter supostamente descoberto uma troca de mensagens no celular da vítima com outros homens e ficado com ciúmes.

Outro ponto relatado também é que ambos tinha uma relacionamento conturbado, com a existência de medidas protetivas de urgência, brigas e Everton não aceitava muito bem o término do romance entre eles.

Daniele tinha quatro filhos, sendo a mais nova, de 2 anos, fruto do relacionamento com o rapaz. Essa criança, que no dia do crime, foi sequestrada e deixada na casa do avô, mas recuperada pela Polícia Militar.

Durante a audiência de custódia, no dia 21 de março, testemunhas também relataram que Everton teria se indignado e criado motivos para matar a mulher, pois teria descoberto que ela teria ido a uma festa no dia anterior de sua morte, no dia 18 de março. Na ocasião, se tratava de um show da cantora Naiara Azevedo, que serviu para comemorar o aniversário de Ribas de Rio Pardo, no domingo.

Daniele até chegou a publicar as fotos do show com uma amiga nas redes sociais.

O crime aconteceu no início da tarde de domingo, quando Everton invadiu a residência da vítima e portando uma faca, desferiu ao menos seis golpes contra a mulher, deixando ela em estado grave. Daniele chegou a ser socorrida, mas morreu na sala de emergência do hospital de Ribas.

Everton foi preso no dia seguinte escondido debaixo da cama, após invadir a residência de um idoso. Ele passou por audiência de custódia e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça de Mato Grosso do Sul.

"Ora, nitidamente a concessão de eventual liberdade provisória põem em xeque a instrução criminal", diz trecho da decisão, e o juiz acrescenta em outro ponto.

"Ao fim e ao cabo, todos esses elementos corroboram o perigo à ordem pública na manutenção do seu estado de liberdade, de tal sorte que restam demonstrados nos autos os fundamentos legais e os pressupostos necessários para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva".

Com informações do Topmidianews

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