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31/01/2017 às 18:57, Atualizado em 31/01/2017 às 21:58

Justiça livra PRF de crime de fraude processual: 'réu tem direito de mentir'

Erro, segundo o magistrado, pode ser atribuído somente a outros policiais e pessoas.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, rejeitou parte da denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), que acusa o policial Ricardo Hyun Su Moon por fraude processual ao mentir que no momento em que matou o empresário Adriano Correia do Nascimento, usava farda completa da PRF, o que foi desmentido por vídeos de testemunhas no local do crime.

Conforme Garcete, consta na denúncia do próprio MPE trecho do depoimento de Ricardo Moon no qual ele confirma que estava com uma blusa listrada, trajando somente a calça usada na polícia rodoviaria federal, ou seja, não teria mentido.

O magistrado, que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, justificou que, ainda que o réu tenha ficado quieto em seu depoimento, ou até mesmo tivesse dito o que bem entendesse, é um direito que lhe cabe pela Constituição Federal e não pode ser processado por isso.

''Por essa razão, o crime de fraude processual, atribuído pelo Ministério Público ao denunciado, não se aplica a investigados em processo penal, mas a outras pessoas que praticam inovação artificiosa do estado,lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Em outras palavras: não se trata de crime que pode ser atribuído ao próprio acusado.'', escreveu Garcete.

Ricardo Moon é acusado de homicídio doloso contra o empresário Adriano Correia do Nascimento e por dupla tentativa de homicídio doloso por motívo fútil, já que o fato se seu em uma discussão de trânsito e as vítimas não tiveram chance de defesa. O PRF, preso preventivamente desde o dia 5 de janeiro, foi solto nessa terça-feira (31), diante de diversas condições, mas poderá retornar ao trabalho em atividades administrativas e burocráticas.

Fonte - Topmidia

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