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28/04/2023 às 14:30, Atualizado em 28/04/2023 às 11:33

Dono de sítio é multado em R$ 5 mil por degradar córrego e construir piscina natural

De acordo com a polícia, o proprietário do sítio danificou áreas de matas ciliares do córrego

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Divulgação

A PMA (Polícia Militar Ambeintal) autuou dono de sítio em R$ 5 mil por degradação de área protegida de córrego, represamento e construção de piscina natural e área de lazer no Distrito de Culturama, em Fátima do Sul.

De acordo com a polícia, durante fiscalização em um sítio no município de Fátima do Sul, mais precisamente no Distrito de Culturama, a 1,5 km da área urbana do distrito. Policiais ambientais localizaram a degradação de áreas protegidas de matas ciliares de um córrego sem denominação, para a construção de uma área de lazer na propriedade, durante a tarde desta quarta-feira (26).

De acordo com a polícia, o proprietário do sítio danificou áreas de matas ciliares do córrego, ao represá-lo para construir em alvenaria uma piscina natural. Além disso, ele construiu um quiosque calçado e uma churrasqueira no local. Contando com o leito do curso d’água impactado, a PMA mediu a área com uso de GPS, que perfez 800 m² de matas ciliares degradadas, que são protegidas como de preservação permanente por lei.

As atividades foram imediatamente paralisadas. O infrator, 35 anos, residente em Dourados, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5 mil. Ele também responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP), cuja pena é de um a três anos de detenção. O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental.

Os documentos serão encaminhados ao MPE (Ministério Público Estadual) para as providências penais e principalmente para a possível impetração de ação civil pública para a reparação dos danos. A multa administrativa aplicada será julgada pelo órgão ambiental, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que poderá mantê-la, majorá-la, ou reduzi-la, depois de ampla defesa do infrator.

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