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02/03/2023 às 08:42, Atualizado em 01/03/2023 às 22:45

STF vai contra medida que reduziu repasses do FPM para cidades de MS e prevê compensação

STF prevê compensação para municípios que perderam nos repasses com medida do TCU que usou parcial do Censo de 2022

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Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Nelson Jr./STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) de 2022 — que utilizava a parcial do Censo de 2022 para repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Assim, foi contra a redução de repasses do Fundo para municípios de Mato Grosso do Sul.

O ministro Ricardo Lewandowski foi relator da ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 1043. Ele manteve como patamar mínimo os coeficientes do FPM utilizados em 2018.

Os percentuais deverão ser utilizados em 2023, “compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”. Então, prevê a compensação das perdas dos municípios.

A decisão do Supremo foi unânime e a liminar foi referendada em 22 de fevereiro, após julgamento encerrado no dia 17.

Queda nos repasses

Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Então, em Mato Grosso do Sul, municípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os prefeitos sul-mato-grossenses contestaram o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado. O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente.

Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.

No primeiro repasse de janeiro, municípios de MS tiveram perda de 4,2% no Fundo de Participação dos Municípios.

FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado definem a quantia de repasses do FPM. Por fim, vale lembrar que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.

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