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30/08/2023 às 16:40, Atualizado em 30/08/2023 às 14:43

Reforma tributária deve frear arrecadação de Mato Grosso do Sul

Estudo do Ipea simula cenário em que o Estado teria crescimento abaixo da média nacional de 1,5%

Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta Mato Grosso do Sul como uma das seis unidades da Federação (UF) que apresentarão potenciais perdas na arrecadação após a reforma tributária. O Estado aparece com média de recolhimento de 0,9%, ficando abaixo da média nacional, de 1,5% ao ano. A informações do Jornal Correio do Estado.

Conforme mostrado em reportagens do Correio do Estado, Mato Grosso do Sul vem batendo recordes de arrecadação com todos os tributos nos últimos anos. A média de entrada de recursos nos cofres do Estado é de R$ 1,6 bilhão mensais. No cenário apontado pelo estudo, MS teria uma desaceleração nas próximas décadas.

Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, São Paulo e Rondônia também aparecem na lista de estados “perdedores”. A nota técnica apresenta simulações em que nenhuma das unidades é impactada negativamente pela nova política tributária por conta da regra de transição de 50 anos.

Com a primeira fase já aprovada na Câmara, no início do mês de julho, o texto da reforma tributária garante, em tese, que nenhuma das 27 UFs do País sofram perda na arrecadação. Todavia, o estudo citado traz panoramas atualizados para a questão, tendo como base os valores arrecadados pelos estados em 2022.

Na esfera regional, os valores de arrecadação do ano passado em Mato Grosso do Sul são consideradas com o emprego do modelo apresentado pela reforma, com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tributo unificado que incidirá de maneira não cumulativa.

Deste modo, o contexto que considera um crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,5% ao ano coloca MS como um dos mais afetados na arrecadação progressiva, nos 50 anos de transição, nos quais, de acordo com a simulação, o porcentual obtido pelo Estado é de 0,9% de crescimento na taxa média real em um ano.

“Muitos desses estados que são apresentados como perdedores, dependendo do impacto positivo da reforma, podem se transformar também em ganhadores”, afirma o pesquisador do Ipea Sérgio Gobetti.

Vale destacar que, utilizando os mesmos resultados expostos na simulação, Mato Grosso do Sul exibe elevação no volume de suas receitas, porém, com perda de espaço na totalidade do recolhimento, por conta do crescimento que fica abaixo da média nacional durante os 50 anos de transição.

Trecho da nota técnica ressalta que, quando analisado quem são os “ganhadores”, fica constatado que são, em geral, estados menos desenvolvidos e municípios mais pobres.

A advogada tributarista e sócia do escritório Barbosa Milan Raiana Barbosa analisa o reflexo para Mato Grosso do Sul, destacando que há uma preocupação evidente com a tendência de redução da arrecadação advinda da nova regra tributária.

“Hoje, a maior receita do Estado é oriunda do ICMS, imposto que será extinto caso a reforma seja aprovada. Não suficiente, os indicadores demonstram que o Estado será um dos mais afetados”.

“Apesar de necessária, é preciso ter atenção, especialmente no sentido de que a reforma tributária deve promover igualdade de condições e de manutenção de crescimento dos estados e dos municípios”, conclui.

SEM TRANSIÇÃO

Não considerando as regras para a transição do novo sistema tributário, o instituto faz a simulação com a base tributável do consumo das famílias e das compras governamentais, para mensurar qual seria a receita de cada estado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado no destino, em substituição ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Neste cenário não foi considerada a transição, nem efeitos positivos sobre o crescimento econômico nem o seguro contra perdas de receitas. Perde receitas o conjunto dos governos estaduais e municipais dos seguintes estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Amazonas e Rondônia.

Nessa conjuntura, o estudo do Ipea salienta que há um deslocamento de receita das UFs de PIB per capita médio ou alto para as de menor nível de renda.

“O efeito redistributivo total é da ordem de 7%, ou seja, considerando que cerca de R$ 54 bilhões dos R$ 801 bilhões de receita ‘trocam de mãos’, favorecendo UFs que concentram 70% da população brasileira”, justifica.

COM TRANSIÇÃO

Nesta situação todas as mudanças que serão implementadas junto à reforma serão consideradas, com a regra de transição gradual com duração de cinquenta anos, período no qual a receita dos impostos será dividida em duas partes, sujeitas a critérios de repartição diferentes.

Uma parcela decrescente das receitas será repartida consoante aos porcentuais de participação de cada estado e município no bolo tributário (média entre 2024 e 2028); uma parcela crescente das receitas será distribuída conforme o princípio do destino.

“Simplificadamente, a transição prevê que, em cinco anos, 90% da receita do IBS ainda estará sendo distribuída pela regra antiga, e 10% segundo as novas regras. Esses dois porcentuais vão cair e aumentar, respectivamente, dois pontos porcentuais ao ano (a.a.), de modo que, apenas no quinquagésimo ano toda a receita será integralmente entregue ao destino”, explica o relatório do Ipea.

“Isso significa que, no meio da transição, em 25 anos, ainda teremos 50% do bolo de receitas sendo distribuído conforme o status quo atual (média de 2024 a 2028)”, completa o estudo.

Na visão dos pesquisadores, o recuo nas arrecadações será evitado por conta da regra de transição, que prevê, nas primeiras décadas, que a maioria das receitas continue a ser distribuída pelas regras atuais. Já no meio da transição, metade dos recursos se manteria como hoje e outra metade seria entregue para a localidade de consumo.

Outro ponto destacado é o fundo de compensação, que conta com 3% da receita do novo imposto e ajudaria a reforçar o caixa dos estados que perderiam no acúmulo de receitas.

Vale ainda destacar que os cenários apresentados não consideram a possibilidade de que as mudanças no sistema tributário possam levar a um crescimento adicional da economia no período, fato que é tido como certo na implantação do novo regime tributário no País.

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