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16/02/2023 às 08:09, Atualizado em 16/02/2023 às 12:07

Produtor rural é condenado a 6 anos de prisão por manter indígenas em situação análoga à escravidão em MS

MPF ofereceu denúncia com base em levantamento do serviço de inteligência da Superintendência Regional do Trabalho, que constatou ausência de diversos itens básicos aos empregados, como água potável e fresca, sanitários, alojamentos, local para preparo de alimentos e refeições

Um produtor rural de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça Federal a seis anos de prisão e pagamento de 208 dias-multa por manter durante 14 anos um grupo de nove trabalhadores indígenas em situação análoga a escravidão.

O crime, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ocorreu entre julho de 2005 e 29 de agosto de 2019, em uma fazenda no município de Aquidauana, região oeste de Mato Grosso do Sul.

Conforme o MPF, o produtor rural “reduziu” os indígenas, que vivam antes na aldeia Ipegue, no distrito de Taunay, à condição análoga de escravo, os “sujeitando a condições degradantes de trabalho”.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia com base em levantamento feito pelo serviço de inteligência da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul, que constatou ausência de diversos itens básicos aos empregados, como água potável e fresca, sanitários, alojamentos, local para preparo de alimentos e refeições.

Em novembro do ano passado, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, condenou o réu à pena de sete anos, cinco meses e sete dias de reclusão, e 243 dias-multa.

Na decisão, o magistrado destacou depoimentos que demonstraram a precariedade a que eram submetidos os trabalhadores, que não tinham moradia, banheiro e local para refeições, tendo que construir barracos de lona e troncos de árvores na mata, onde dormiam e realizavam suas necessidades fisiológicas básicas.

A defesa do produtor recorreu da decisão. Após análise de recurso (embargos de declaração), no dia 6 de fevereiro deste ano, a juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal, em Campo Grande, reduziu a pena para seis anos de reclusão e pagamento de 208 dias-multa. O réu pode recorrer da pena em liberdade.

Com informações do G1

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