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14/03/2017 às 13:30, Atualizado em 14/03/2017 às 12:03

NOVA ANDRADINA: Prefeitura Municipal cria programa que facilita contribuinte a quitar débitos

O Projeto de Lei Complementar 002/2017 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado, foi aprovado por unanimidade pela Câmara.

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De acordo com o secretário Walter Fernandes, o PPI visa também melhorar a arrecadação do Tesouro Municipal e promover políticas públicas.Foto - Natalho Cuer

Visando incentivar o contribuinte a quitar os seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, a Prefeitura de Nova Andradina instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI, publicado na última sexta-feira (10), após passar pela aprovação unânime da Câmara de Vereadores por meio do Projeto de Lei Complementar 002/2017 de autoria do Executivo.

A medida que propõe diminuir burocracias, proporcionará maior facilidade no processo de quitação de dívidas tributárias em atraso e sugere o pagamento parcelado, oferecendo incentivos com descontos proporcionais ao parcelamento realizado. O ingresso ao programa se dará por opção do sujeito passivo, mediante requerimento encaminhado à Secretaria de Finanças e Gestão.

Segundo o Secretário de Finanças e Gestão, Walter Fernandes, além de facilitar o contribuinte a quitar seus débitos tributários e evitar ações judiciais que prejudiquem seus patrimônios, o PPI visa também melhorar a arrecadação do Tesouro Municipal e promover políticas públicas, sobretudo, voltadas à saúde, educação e infraestrutura.

Com o PPI, a Prefeitura atenderá os processos de regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

O PPI também prevê conceder redução dos juros de mora e multas moratórias, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos tributários inadimplidos, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa para regularização dos créditos fiscais consolidados, referentes aos exercícios anteriores, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, de acordo com os percentuais de redução e parcelamento constantes na Lei Complementar n°208/2017.

Para ingressar ao PPI, implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada ao requerente a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos processuais porventura devidos.

Fonte - Assessoria da Prefeitura

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