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15/11/2022 às 09:00, Atualizado em 14/11/2022 às 21:50

MS acumula 75 trabalhadores achados em "trabalho escravo"; Jateí responde por 32% dos casos

Mato Grosso do Sul ainda registrou dois novos empregadores que entraram na "lista suja" neste ano, por submeter funcionários a condições análogas à escravidão

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Foto - Reprodução Correio do Estado

Mato Grosso do Sul, atualmente, tem 15 propriedade na chamada "Lista Suja", que relaciona empregadores que submetem seus funcionários à trabalhos análogos à escravidão. Ao todo, 75 empregados foram encontrados, pela Inspeção do Trabalho, nestas condições em 2022 no Estado.

Vale ressaltar que, esses dados correspondem à um recorte de 2022 que traz ações fiscais concluídas até 14 de setembro deste ano.

Ainda assim, é importante observar que, distante cerca de dois meses para o fim do ano, Mato Grosso do Sul está próximo da marca registrada em 2021, quando 81 trabalhadores foram resgatados de situação análogas à escravidão.

Neste ano, uma operação conjunta, realizada - pelo Ministério Público do Trabalho (MPT); Defensoria Pública da União (DPU); Ministério do Trabalho e Previdência, através da Auditoria-fiscal do Trabalho -, entre os dias 11 e 22 de julho, apontava para 72 trabalhadores resgatados neste ano, até então.

Dos números totais deste ano, é importante frisar que Jateí - distante cerca de 265,6 km de -, que tem destaque na produção pecuária, é o município com mais autos de infração lavrados neste 2022.

Sozinho, o município responde por 32% dos casos de trabalhadores encontrados no Estado em "trabalho escravo", neste 2022.

Lista Suja

Em 2011, Mato Grosso do Sul apresentava 20 empresas na chamada "Lista Suja do trabalho escravo no Brasil".

Hoje, há mais de uma década, o Estado aparece com 14 propriedades rurais nesta relação, e ainda uma obra de construção civil.

Importante frisar que, em 2022, duas propriedades entraram na lista suja este ano, as fazendas São Jorge e Santa Maria, em Ponta Porã e Bela Vista, respectivamente.

Ambos foram incluídos na relação em 05 de outubro e pertencem, respectivamente, à Carlos Roberto Sampaio e Alvaro Jose Carbonaro.

Das condições de trabalho que são listadas como "análogas à escravidão", estão as incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, sendo:

jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);

trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);

servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

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