Publicado em 16/01/2017 às 15:02, Atualizado em 16/01/2017 às 13:56

Justiça divulga calendário com 38 dias de folga neste ano

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Redação,

Poder judiciário do Mato Grosso do Sul divulgou hoje calendário de feriados e pontos facultativos que devem ocorrer durante este ano. Ao todo, são 38 dias de folga para funcionários e sem atendimento normalizado à população. Nessas datas equipes atuam em regime de plantão, mas apenas para decisões de urgência.

Além do período de recesso que já passou - entre os dias 1º a 6 deste mês, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias em outras 32 datas:

- 27 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

- 28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

- 1° de marco - quarta-feira - Cinzas;

- 13 de abril - quinta-feira - Semana Santa;

- 14 de abril - sexta-feira - Semana Santa;

- 21 de abril - sexta-feira - Tiradentes;

- 1° de maio - segunda-feira - Dia do Trabalho;

- 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;

- 11 de agosto - sexta-feira - Instituição dos Cursos Jurídicos;

- 7 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil;

- 11 de outubro - quarta-feira - Divisão do Estado;

- 12 de outubro - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida;

- 2 de novembro - quinta-feira - Finados;

- 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República;

- 8 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça;21

- 20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense, ainda, na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.

Também foi estabelecido como ponto facultativo os dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira). As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente. Exceto de houver decretação de ponto facultativo pelo Governo do Estado.