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28/02/2017 às 06:28, Atualizado em 27/02/2017 às 22:48

Justiça de MT mantém bens de Padilha bloqueados em até R$ 38 milhões

Ministro é acusado de crime ambiental no Mato Grosso.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou recurso do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de seus bens em até valor R$ 38,2 milhões.

A decisão foi proferida no último dia 22. O bloqueio é relativo a uma ação que apura supostos crimes de degradação ambiental em áreas localizadas no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 Km de Cuiabá).

O recurso havia sido apresentado pela defesa do ministro Padilha, de sua esposa Maria Eliane Aymone Padilha, além de Marcos Antônio Assi Tozzatti e a empresa Jasmim Agropecuária e Florestamento Ltda.

O ministro e os demais afirmaram ter adquirido a propriedade do imóvel em 2010, nove anos após “ter sido perpetrado o desmatamento” na localidade.

Eles argumentaram que o próprio Estado de Mato Grosso reconhece que o Parque Serra de Ricardo Franco ficou “somente no papel” e que “não se fez um levantamento territorial dos desmatamentos, das benfeitorias e não se indenizou os proprietários para consumar a desapropriação”.

No recurso, os envolvidos ainda ofereceram um imóvel como garantia do cumprimento da reparação da degradação ambiental, caso venham a ser condenados.

Porém, em sua decisão, o desembargador afirmou que o “desleixo” por parte do Governo do Estado não pode ser usado como argumento para justificar a suposta prática de degradação ambiental.

“E é certo que o desleixo do ente estatal, seja qual for o elemento subjetivo do agente público ou político responsável, não é bônus do qual se podem utilizar os embargantes. O desdém daquele, lamentável sob todos os pontos de vista, não se transmuda, nem mesmo pela arte da alquimia, em salvo-conduto para assegurar, impunemente, uma surra de vara de marmelo na Constituição da República Federativa do Brasil”, disse o magistrado.

“É necessário ressaltar que, a alegação de que o Parque Serra de Ricardo Franco é algo que nasceu e morreu no papel, está a se constituir em uma espécie de mantra sagrado recitado por pessoas naturais e jurídicas como justificativa ou dirimente da responsabilidade pela destruição do meio ambiente. Porém, a negligência estatal, pelo contrário, torna ainda mais premente à adoção de medida eficaz para evitar a persistência da degradação, bem como para se iniciar, sem perda de tempo, a recuperação ambiental”, afirmou.

Luiz Carlos da Costa também rebateu as alegações de que os envolvidos teriam adquirido a propriedade após o desmatamento já estar perpetrado na localidade.

“Ao adquirir o imóvel, os embargantes assumiram a responsabilidade legal de não persistiram na degradação ambiental, além de restaurarem o que seus antecessores tenham feito de forma ilegal”, disse.

Desta forma, segundo o magistrado, tanto os proprietários atuais da localidade como eventuais futuros adquirentes estão sujeitos à responsabilização pelas supostas práticas criminosas.

Na decisão, o desembargador ainda citou decisão em que a mesma tese defendida pelo ministro foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça.

“Assim, não encontro um tiquinho de razão para o Tribunal mudar, agora, o seu entendimento sobre a questão; aliás, se assim o fizesse, importaria em uma verdadeira virada de Copérnico, sem que, segundo penso, mudassem as circunstâncias; pelo contrário, no presente, são muito mais graves do que as do passado”, disse.

“Essas, as razões por que rejeito os embargos e não reconsidero a decisão”, concluiu o desembargador.

O caso

Em dezembro do ano passado, a Justiça bloqueou cerca de R$ 950 milhões das contas de representantes de 51 propriedades rurais localizadas no interior do Parque Serra de Ricardo Franco, entre elas a do ministro Eliseu Padilha.

As decisões liminares foram proferidas em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O montante a ser bloqueado, segundo o MPE, busca garantir que, ao final das ações, o grupo tenha como arcar com a condenação, promovendo a recuperação das áreas degradadas e a compensação pelo dano moral coletivo e danos materiais ambientais não passíveis de recuperação.

A área total de desflorestamento irregular, segundo as ações, já atinge aproximadamente 18 mil hectares.

Fonte - Midianews

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