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19/03/2023 às 07:05, Atualizado em 18/03/2023 às 17:07

Justiça barra taxa de lixo na conta da Sanesul e consumidor pode exigir devolução em dobro

Estatal firmou parceria com várias prefeituras e o caso chegou até ao STJ, que nem mesmo julgou o mérito do recurso impetrado pela empresa

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Divulgação

Para melhor o caixa, prefeituras do interior do Estado estão passando a cobrar taxa pela coleta e destinação do lixo urbano. E a forma de fazer a arrecadação é por meio da conta de água e esgoto emitida pela Sanesul, que atua em 68 municípios do Estado. Mas, esta parceria está sendo considerada ilegal pela Justiça e agora os consumidores podem recorrer para receber a devolução do dinheiro em dobro.

A parceria existe em algumas das maiores cidades do interior, como Dourados, Três Lagoas e Jardim. Agpra. a previsão é de que a partir de maio a população de Corumbá também seja obrigada a pagar pela coleta de lixo toda vez que quitar a conta de água.

Após uma série de derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Sanesul já recorreu três vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar manter a cobrança. No recurso envolvendo a cidade de Jardim, conforme decisão publicada no dia 13 de fevereiro, o ministro Humberto Martins nem mesmo aceitou julgar o mérito do caso. Ele argumentou que já existem decisões anteriores de instâncias superiores que consideram ilegal esta cobrança.

E estas decisões anteriores, que envolvem também as prefeituras, de Bataguassu, Terenos, e Ribas do Rio Pardo, deixaram claro que a cobrança da taxa de lixo pelo município não é ilegal. O que é vedado pela legislação é que essa cobrança seja feita por meio da conta de água.

Conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do sul, o que ocorre é uma espécie de cobrança casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, lei que está prestes a completar 33 anos. E, conforme esta legislação, quando existe cobrança indevida, o consumidor pode exigir a devolução em dobro.

Se a coleta do lixo fosse um serviço prestado pela Sanesul, a cobrança seria legal, entendem os magistrados. Contudo, o serviço é prestado pela prefeitura (ou por uma empresa contratada por ela) que não pode terceirizar a cobrança. Em Campo Grande, por exemplo, a cobrança vem junto com o carnê do IPTU.

Além disso, o Ministério Público Estadual alega, em seus recursos contra esta parceria das prefeituras com a Sanesul, que as faturas não permitem que alguém pague somente a tarifa de água e esgoto. Desta forma, o consumidor que não quiser ou não puder pagar a taxa de lixo acabará tendo o fornecimento de água suspenso, o que é abusivo e ilegal, de acordo com o MPE.

Com informações do Correio do Estado

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