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25/12/2023 às 10:30, Atualizado em 22/12/2023 às 11:17

Hermano Henning perde processo contra SBT em decisão do STF

Decisão da ministra Cármen Lúcia anula vitória do jornalista em duas instâncias; indenização era de R$ 14 milhões, ainda cabe recurso

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Hermano Henning estreou no comando do SBT Repórter em 2000. Foto - Reprodução SBT

O jornalista Hermano Henning perdeu ação trabalhista que movia contra o SBT, emissora na qual trabalhou por quase 30 anos. Na ação, Hermano pedia uma indenização de R$ 14 milhões por ter sido contratado como Pessoa Jurídica (PJ), sem o reconhecimento de seus direitos trabalhistas.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) vem por parte da ministra Cármen Lúcia, semelhante à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que derrubou decisão que obrigava a emissora de Silvio Santos a pagar R$ 8 milhões para a Rachel Sheherazade — curiosamente, os dois jornalistas são atendidos pelo mesmo advogado nos processos movidos contra a emissora.

O veterano, que foi um dos maiores nomes do jornalismo do SBT entre 1990 e 2017, foi demitido em 2017. Na ação, Hermano pedia o valor de R$ 14 mi, exigindo que a emissora pagasse os encargos trabalhistas do período do contrato como hora extra, 13º salário, férias e adicional noturno.

Em 2018, em decisão favorável ao jornalista, a juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho havia determinado que o SBT pagasse o valor de R$ 100 mil em indenização, além dos encargos trabalhistas. Em 2021, em segunda instância, a decisão foi novamente favorável ao jornalista , calculando todos os direitos julgados como direitos, totalizando o valor de R$ 14 milhões.

O SBT então recorreu ao STF, ficando a cargo da ministra Cármen Lucia julgar o processo, tomando a decisão em favor da emissora e anulando as vitórias anteriores. Por ter sido uma decisão monocrática da ministra, cabe recurso à turma do STF.

"Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar outro seja proferido, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/D", diz trecho da determinação.

Fonte - Portal IG

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