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09/07/2023 às 16:00, Atualizado em 09/07/2023 às 11:52

Empresário é condenado a 6 anos de prisão por manter 10 trabalhadores em condição análoga à de escravos

Ainda de acordo com o relatório do Cerest, os trabalhadores estariam em situação insalubre

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Fiscalização encontrou os trabalhadores em condições insalubres em construções de pontes na Estrada Parque, em Corumbá. (Foto: Divulgação)

Um empresário de Mato Grosso do Sul foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por manter dez trabalhadores em condição análoga à de escravo.

 O crime ocorreu em 2011, segundo o Portal O Jacaré, quando fiscalização encontrou os profissionais em condições insalubres e jornadas exaustivas em construções de pontes na Estrada Parque, em Corumbá.

O relatório do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) apontou que, ao fiscalizar as as condições de trabalhos e recuperação de pontes de madeira na BR 262, foi constatado que os trabalhadores viviam em barracas de lona, utilizavam água sem condições para consumo e os alimentos eram estocados com risco de contaminação.

Ainda de acordo com o relatório do Cerest, os trabalhadores estariam em situação insalubre, sujeitos a regime de contrato por empreitada e sem respeito aos períodos de descanso. Não haveria, ainda, acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, nem um mínimo de conforto do ponto de vista da segurança ambiental do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também fiscalizou o local e chegou às mesmas conclusões. O órgão constatou, ainda, que dos dez trabalhadores, sete não possuíam registro na Carteira de Trabalho, seis homens e uma mulher.

Durante o inquérito policial, os profissionais confirmaram as informações encontradas pelo MPT. Eles disseram que ficavam, de fato, acampados no local até a finalização dos trabalhos, o que mudou apenas após a fiscalização ocorrida em 2011, quando houve uma melhoria da situação.

Acusado do crime de redução à condição análoga a escravidão, Élvio Ramires alegou, em sua defesa, que os pagamentos eram, em regra, por empreita, não sabendo se todos eram registrados. Afirmou que havia sido disponibilizada uma pousada para os trabalhadores, mas que nem todos queriam utilizá-la.

O empresário disse ainda que as barracas deveriam ser utilizadas apenas para descanso durante o dia, mas que alguns trabalhadores não queriam ir para a pousada, o que foi proibido após a fiscalização.

Élvio Ramires disse que todas as pendências foram pagas após a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. E negou que não eram disponibilizados EPIs e defendeu que eram fornecidos itens de higiene e que, em regra, havia banheiros químicos.

O Ministério Público Federal argumentou que o acusado tinha poder de comando sobre as ações que ocorriam na obra, especialmente diante do fato de ter alegado que comparecia ao local até duas vezes por semana.

“[Os] relatórios de fiscalização foram minuciosos, detalhando a que tipo de tratamento desumano os trabalhadores estavam submetidos: a falta de EPIs, inexistência de instalações sanitárias; inexistência de local adequado para preparo das alimentações; inexistência de local para refeições; inexistência de local para banho, transporte irregular de trabalhadores, existência de alojamento em condições inadequadas (barracas de lona plástica)”, diz o MPF.

O juiz Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, definiu que “os relatórios trazidos aos autos indicam que os trabalhadores estavam, de fato, submetidos a uma situação degradante”.

“O relatório do MPT traz muitos detalhes, inclusive com fotografias, a partir da qual foi possível constatar a seguinte lista de irregularidades: a) não fornecimento de EPI; b) transporte irregular de trabalhadores; c) existência de alojamentos em condições inadequadas (barracas de lona plástica); d) não fornecimento de camas, colchões e roupas de cama; e) inexistência de instalações sanitárias; f) inexistência de local adequado para preparo das alimentações; g) inexistência de local para refeições; h) inexistência de local para banho”, relata o magistrado.

“Em que pese alguns trabalhadores tenham, de fato, declarado que a situação nem sempre tinha a gravidade descrita no relatório, a maioria dos relatos converge para a ausência de condições satisfatórias. Tanto que, apenas após a fiscalização é que houve uma melhora da situação. Neste sentido, a autoria é inconteste e recai sobre o autor”, conclui Daniel Chiaretti.

O juiz também considerou que ficou provado o crime de omissão de anotações nas Carteiras de Trabalho (CTPS).

“O próprio réu admitiu que, quando os contratos eram curtos, as CTPS não eram assinadas”, informou o magistrado.

Desta forma, o juiz federal condenou o réu a seis anos de prisão em regime semiaberto e 160 dias-multa. O empresário Élvio Ramires pode recorrer da decisão.

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