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25/10/2022 às 15:04, Atualizado em 25/10/2022 às 14:14

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação

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Foto - Fabio Rodrigues

Nenhum eleitor pode ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, a partir desta terça (25), até 48h depois do segundo turno de votação, no próximo domingo (30).

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem desobedece à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.

Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação. Portanto, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno da eleição.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de crime.

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