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21/10/2016 às 18:30, Atualizado em 21/10/2016 às 15:04

Educadores terão que pagar R$ 195 mil a vereadores chamados de ‘traíras’ em outdoor

Indenização será paga a 13 parlamentares.

Educadores de Dourados, foram condenados a indenizar 13 vereadores do município por tê-los chamado de “traíras” em outdoors espalhados pela cidade. O valor pode superar R$ 195 mil. A decisão é da juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, titular da 2ª Vara Cível da Comarca, que publicou a sentença no dia 16 de setembro. Ainda cabe recurso.

De acordo com o despacho judicial, Sindicato dos Professores da UFGD – ADUF e Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED – terão que pagar, solidariamente, R$ 15.000,00 a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais. A quantia deverá ser “monetariamente corrigida, pelo IGPM/FGV, a partir desta data, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta decisão, até seu efetivo adimplemento”.

Além disso, esses dois sindicatos também foram condenados a pagar 70% “das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor total da condenação, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos da profissional para seu patrocínio”.

Mas sobrou para os 13 vereadores que moveram o processo a obrigação de pagar “30% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados que os representam, ora fixados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio”.

Isso porque a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização contra nove representantes do Simted, membros da junta governativa à época da confecção dos outdoors, que também haviam sido processados pelos parlamentares.

O CASO

Essa sentença é fruto de uma Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida pelos vereadores Aguilera de Souza (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PR), Alcirio Zanata (PPS), Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (PMDB) ,Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira (PMDB), Madson Roberto Pereira Valente (DEM), Marcelo Pereira Mourão (PRP), Maurício Roberto Lemes Soares (PSB), Nelson Mauro Sodário de Oliveira (PSDB), Pedro Alves de Lima (DEM) e Sérgio Nogueira (PSDB).

Esses 13 parlamentares acionaram o Judiciário com a alegação de terem tido “maculadas suas imagens perante a opinião pública local”, informando que os sindicados de educadores “passaram a realizar publicidade difamatória contra os vereadores, através de publicações em redes sociais, da distribuição de panfletos e da afixação de "outdoor", contendo a imagem de cada um, a sigla de seu respectivo partido, o adjetivo ‘Traíra’ sobre as fotos e a seguinte mensagem: ‘Os traidores do povo que passaram a mão na educação’”.

Essa campanha apontada como difamatória teria começado, segundo os vereadores, porque os educadores ficaram “insatisfeitos com o resultado da votação e aprovação pela Câmara Municipal da lei que tratava do Plano Municipal de Educação”, em julho de 2015.

A magistrada entendeu “que a propaganda atingiu a honra dos Autores vez que foi tornada pública através da rede mundial de computadores, panfletos e ‘outdoors’ gigantes, atingindo um número incalculável de pessoas e com repercussão e impacto ainda maiores”.

VÃO RECORRER

Procurados, Simted e Aduf informaram que vão recorrer juntos dessa decisão. Os educadores filiados ao sindicato municipal deliberaram na quinta-feira (20), em assembleia, por levar essa discussão às instâncias superiores do Poder Judiciário, mesma decisão tomada pela entidade ligada à UFGD.

No decorrer do processo, os sindicatos dos educadores reforçaram à Justiça terem apenas exercido o direito à liberdade de expressão, sem qualquer ofensa a honra e dignidade dos parlamentares criticados.

Fonte - Midiamax

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