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02/05/2023 às 10:35, Atualizado em 02/05/2023 às 08:58

Aumento no salário eleva valor de contribuição dos microempreendedores

Reajuste valerá para boletos com vencimento a partir de 20 de junho

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Página do Simples Nacional, portal que realiza o cadastro de microempreendedores. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição de MEIs (microempreendedores individuais) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado em medida provisória, nesta segunda-feira (1º).

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEIs caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.

A elevação do salário mínimo foi decidida em reunião na última quinta-feira (27) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as centrais sindicais e os ministros da área econômica. O valor de R$ 1.320 estava estipulado no Orçamento de 2023, mas o salário mínimo ficou em R$ 1.302 nos quatro primeiros meses do ano porque a quantidade de benefícios da Previdência Social, cuja maior parte é atrelada ao mínimo, superou as previsões iniciais.

Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que pretende retomar, no próximo ano, a política de reajuste para o salário mínimo que vigorou entre 2011 e 2019. Pela fórmula, o salário mínimo é corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de dois anos antes.

No último domingo (30), Lula confirmou a decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação.

Recolhimento - Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os MEIs caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços, administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

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